Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Waldeatlas dos Santos Barros
(
1
)
Porto Velho (RO)
1
seguidor
31
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
11%
Direito Administrativo
,
11%
Direito Processual Penal
,
11%
Direito de Família
,
11%
Outras
,
56%
Ver mais
Primeira Impressão
(
1
)
(
1
)
1
avaliação
ao primeiro contato
Comentários
(
1
)
Waldeatlas dos Santos Barros
Comentário ·
há 12 anos
Parte II - O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistência do Judiciário: nós, os revolucionários
Perfil Removido
·
há 12 anos
Parabéns pelas matérias!!!
Ao pleitear um empréstimo, o banco tem a obrigação de lhe informar os encargos advindos, aí incluídos juros remuneratórios, IOF, TAC e outras taxas inerentes, se for o caso, conforme estabelece a Resolução BACEN nº 3517, de 06/12/2007.
No caso exemplificado de R$ 35.000,00 (...), em 48 meses, com taxa de juros de 1,56% ao mês, que nos dá uma taxa anual de 20,4127%, transforma-se na CET de 1,71% ao mês, ou 22,90 ao ano.
Na HP12C a taxa de 1,71% ao mês, equivale à taxa de 22,5643% ao ano, ou CET de 22,56% ao ano.
Pois bem, o valor pleiteado, acrescido de R$ 1.130,40 (...) relativo a IOF, passa a ser de R$ 36.130,40. Nesse caso, não constam outros valores a acrescentar.
As parcelas calculadas, ou pela Calculadora do Banco Central, ou pela HP12C, ou outro instrumento são de fixos R$ 1.074,97 (...), conforme já demonstrados nas matérias I e II.
Até porque constam exatos 30 (trinta) dias para o pagamento da primeira parcela, eis que contratada em 16/09/2011 e o primeiro vencimento em 16/10/2011. Não constando, pois, dias de carência que justifiquem uma diferença de valores, para o caso de R$ 1.080,19 (...) cobrados pelo banco.
Na mesma Calculadora do Banco Central, essa prestação de R$ 1.080,19 é encontrada para um valor financiado de R$ 36.305,81(...), apontando um valor extra embutido de R$ 175,41 (...) além dos R$ 1.130,40 (...) relativos ao IOF informados.
Há, portanto, um sobrepreço sobre o valor financiado informado de R$ 36.130,40(...)
Esse valor R$ 175,41 (...), cobrado a maior, gerou um extra de R$ 5,22 (...) adicional a cada prestação mensal, elevando seu valor de R$ 1.074,97(...) para R$ 1.080,19 (...).
Nos autos, soa pra lá de absurda a alegação do banco réu quando afirma “...vê-se que o valor da parcela cobrado de R$ 1.080,19 (mil e oitenta reais e dezenove centavos), é ainda abaixo do devido, que conforme cálculo correto, utilizando os juros do CET contratual de 1,71% ao mês, seria de R$ 1.109,50 (mil cento e nove reais e cinquenta centavos).”
É um absurdo, uma afronta a qualquer inteligência!
O CET é uma informação, uma referência ao valor inicial pleiteado, no caso os R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Aplicado o CET de 1,71% ao mês, tem-se uma parcela fixa de R$ 1.074,78 (mil e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos) quando efetuados pela Calculadora do Banco Central, ou pela HP12C, ou outro instrumento.
Quando aplicado, na mesma Calculadora, o valor financiado e a parcela efetivamente cobrada do mutuário, a taxa encontrada é de 1,734000% ao mês ou 22,9118% ao ano, ou de forma arredondada 1,73% ao mês ou 22,85% ao ano, haja vista a Resolução BACEN nº 3517 dispor que sua apresentação deve ser em 2 (duas) casas decimais:
O julgador do caso, ao aceitar o arguido pelo banco réu e extinguir o processo sem o julgamento do mérito, teme-se que tenha pecado. Ao não buscar certeza em sua convicção, para uma decisão justa em favor de quem quer que seja, negligenciou sua função.
É de se analisar, com maior acuidade, a decisão de encaminhar demandas da espécie ao Juizado Especial ou à Justiça Comum.
Se, no Juizado Especial, por ser de rito sumário, não se verifica espaço para pleitos de maiores análises, via perícias e pareceres técnicos, o mesmo não ocorre no âmbito da Justiça Comum.
Na Justiça Comum, o caso em análise poderia ter outro desfecho.
Waldeatlas dos Santos Barros
(Advogado, Economista, Bacharel em Administração e Gerente Geral de Agencia Aposentado do Banco do Brasil, MBA Altos Executivos do BB, Especialista em Gestão Avançada de Negócios e Especializando em Direito e Processo Eleitoral, forma equipe no Escritório de Advocacia do Dr. Edmar da Silva Santos mais o Dr. Joannes Paulus de Lima Santos)
Escritório de Advocacia
EDMAR DA SILVA SANTOS
JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS
WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
31
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
13
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Porto Velho (RO)
Carregando